A FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE É RESPONSÁVEL PELO PLANTIO E MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO MUNICIPAL, DE ACORDO COM SUAS COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS, VIDE CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 14 DE JUNHO DE 1996 E LEI COMPLEMENTAR Nº 277 DE 4 DE AGOSTO DE 2008.
RESSALTAMOS QUE QUANDO HOUVER NECESSIDADE DO PLANTIO DE ÁRVORES NOS ESPAÇOS PÚBLICOS OU NO ENTORNO DAS SECRETARIAS REGIONAIS, SECRETARIAS, FUNDAÇÕES, AGENCIA E COMPANHIA SEJA PREVIAMENTE CONSULTADO A FUNDEMA SOBRE QUAL A MELHOR ESPÉCIE PARA O PLANTIO E QUAIS AS DIRETRIZES DE PLANTIO.
LEMBRANDO QUE NÃO SE TRATA DE VEGETAÇÃO FOLHAGENS, OU PAISAGISMO, MAS DE ÁRVORES PÚBLICAS ADEQUADAS AOS ESPAÇOS ONDE SÃO/SERÃO IMPLANTADAS.
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